terça-feira, 25 de junho de 2013

Posto de Coleta



PORTARIA Nº 700/2007 


Regulamento para Licenciamento e Funcionamento de
Postos de Coleta de Laboratórios





        A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADJUNTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

      Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância publica, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público, nos termos do art. 197, da Constituição da República;

      Considerando a competência atribuída à Direção Estadual do Sistema Único de Saúde, através da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para o estabelecimento de normas para o controle de avaliação das ações e serviços de saúde;

      Considerando a RDC 302 de 13/10/2005, que dispõe sobre regulamento técnico sobre laboratórios clínicos;

      Considerando que a Secretaria da Saúde possui a prerrogativa de exigir o Alvará de Licença para funcionamento de estabelecimentos assistenciais de saúde, em razão do ramo de atividades desenvolvido, de acordo com art. 842,

§ 2º, do Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que aprova o Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública no Estado do Rio Grande do Sul;



RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, na forma do anexo único desta Portaria, o Regulamento Técnico para Licenciamento e Funcionamento de Postos de Coleta de Laboratório de Análises no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º- Esta Portaria estará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 027/2002.

Porto Alegre, 26 de dezembro de 2007.


          ARITA BERGAMANN
 Secretária de Estado de Saúde Adjunta







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