Para Farmacêutico Atuante Nas Análises Clínicas
Piso Normativo
Estabelecido um piso normativo para os integrantes da categoria profissional no valor de R$ 2.170,56, a partir de 1º de agosto de 2008, para uma jornada de 220 horas mensais (44 horas semanais).
Este é o salário fixado sendo reajustado nas datas e dos demais salários...
Reajuste Salarial
Os representados pelo Sindicato Profissional terão seus salários reajustados, em 1º agosto de 2008, percentual de 7,56%.
Adicional por Tempo de Serviço
A cada 05 anos de serviço prestado na mesma empresa o farmacêutico receberá o adicional mensal de 5% do seu salário base.
Trabalho em Domingos e Feriados
O trabalho em feriados ou em dias estabelecidos ao descanso semanal remunerado, quando não compensadas em banco de horas, deverá ser pago com adicional de 100%, independente da remuneração legal deste dia.
Pagamento de Horas Extraordinárias
As horas extras prestadas até a data do encerramento da folha de pagamento, e não compensadas, deverão ser remuneradas com base no salário do mês.
Horas Extraordinárias
As horas que excederem a jornada semanal contratada e não compensadas, serão consideradas como horas extraordinárias e remuneradas com o adicional específico pelo turno e dia da semana respectivo.
Adicional Noturno
Aos farmacêuticos, lotados no período da noite, adicional noturno equivalente a 50% da hora diurna, para o trabalho realizado das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte.
Data de Pagamento
Os empregadores deverão pagar os salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalho, ou se houver lei que modifique o prazo, sob a pena de multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mensal por dia de atraso, em favor dos trabalhadores prejudicados artigo 412 do Código Civil.
Auxílio Funeral
O empregador pagará aos dependentes legalmente habilitados do farmacêutico falecido, auxílio-funeral em quantia equivalente a 2 ½ (dois e meio) pisos normativos da categoria.
No caso do falecimento ter ocorrido em decorrência de acidentes do trabalho, o auxílio-funeral será em quantia equivalente a 05 pisos normativos da categoria.
Intervalo Reduzido
As empresas que possuírem refeitórios poderão adotar intervalo reduzido de 30 (trinta) minutos diários, devendo ser observadas as disposições da Portaria nº 42/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Uniformes, EPI’s e Material de Bolso
Será fornecido, em número de até 02 por ano, uniforme completo e já confeccionado, de acordo com a necessidade do serviço, bem como equipamento de proteção individual e material de bolso, entregues mediante recibo, mantendo estes em perfeitas condições com devolução ao final do contrato.
Atestados Médicos, Psicológicos e Odontológicos
O farmacêutico deverá recorrer ao SMT da empresa, quando ausentar-se do trabalho por doença, ficando o empregado obrigado a comunicar o empregador, na pessoa de seu superior ou ao setor de Recursos Humanos, até 24 horas após o início da ausência, de que está faltando por motivo de doença, desde que haja comprovação no prazo máximo de 48 horas após o retorno do empregado, através de atestado médico competente.
Creche
Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Anotação na Carteira de Trabalho
A empresa anotará na CTPS de seus profissionais farmacêuticos a função efetivamente exercida, a remuneração percebida, reajustes salariais e toda e qualquer vantagem concedida, bem assim como as alterações contratuais realizadas no curso do pacto laboral, fixando-se um prazo de 48 horas para devolução da mesma.
Férias
O período de gozo de férias individuais ou coletivas, não poderá iniciar em dia de repouso, em feriado e em dia útil que o trabalho for suprimido por compensação, devendo pagar a remuneração destas até 2 dias antes do início das mesmas.
Participação em Eventos Científicos
Quando o farmacêutico comparecer a eventos científicos ou atividades que digam respeito à sua atividade laboral na empresa, comprovado através de certificado de participação, receberá abono de ponto e pagamento da remuneração integral, como se estivesse trabalhando, sendo necessária a comunicação prévia, desde que não havendo prejuízo das atividades laborais.
Liberação de Dirigentes Sindicais
Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembleias ou reuniões sindicais, mediante aviso prévio de 48 horas.
Trabalho Sindical nas Empresas
Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, mediante comunicação prévia, nos intervalos destinados a alimentação ou descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político - partidária ou ofensiva.
Licença para Internação de Filho
Serão consideradas dispensas ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, o atraso ou ausência do farmacêutico quando para acompanhar filho menor de 12 anos ou inválido de qualquer idade a atendimento médico, limitada a dispensa ao equivalente a ½ jornada diária da carga horária do empregado, por mês e desde que haja comprovação, através de atestado médico competente que contenha o horário de atendimento, nome do filho atendido, tipo de atendimento e o nome do acompanhante, dentro de 48 horas após a ausência do empregado.
Adiantamento da Gratificação Natalina
Os empregadores, mediante requerimento dos farmacêuticos, pagarão 50% da Gratificação Natalina, juntamente com o pagamento das férias, quando gozadas a partir de julho.
Gratificação Natalina Multa de Atrazo
Será devida multa diária de 1/30 do salário base mensal, em favor do farmacêutico, quando o pagamento da gratificação natalina não for efetuado dentro do prazo previsto em lei, limitado ao principal, conforme artigo 412 do Código Civil Brasileiro.
Aviso Prévio
Fica o farmacêutico dispensado do trabalho e o empregador do pagamento do saldo, sempre que no curso do aviso prévio o trabalhador, com a devida comprovação de obtenção de novo emprego, solicitar seu afastamento.
Formação Profissional
A empresa pagará no mínimo, 50% da anuidade de curso de aperfeiçoamento a todo integrante da categoria que o requerer, mediante comprovação e desde que haja interesse por parte da empresa.
Convênios om o INSS
Os Sindicatos acordantes estimularão, através de campanhas junto aos seus filiados, a realização de convênio com o INSS para recebimento de benefícios previdenciários relativos ao auxílio-doença e acidente de trabalho.
Complementação do Benefício Acidente de Trabalho
A empresa complementará o benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, ocorrido nas dependências da empresa, para os farmacêuticos que não estejam em período de experiência, limitado a remuneração percebida, desde que não exceda o teto previdenciário, por um período de 4 meses.
Cesta Básica
As empresas, mediante requerimento observadas as regras internas da instituição, intermediarão a aquisição de cestas básicas de alimentação, ficando, autorizado o desconto em folha de pagamento do custo integral das referidas cestas.
Comprovante de Pagamento se Salários
Os empregadores estão obrigados a fornecer aos farmacêuticos comprovantes de pagamento dos salários, contendo discriminação de todos os valores pagos.
Salário Substituição
Em caso de substituição temporária de um profissional no desempenho das mesmas funções, superior a 15 dias, o empregado substituto deverá perceber o mesmo salário do substituído, durante todo o período em que perdurar a substituição, salvo vantagens pessoais.
Desconto Assistencial em Favor do Sindicato Representativo da Categoria Profissional
Os empregadores procederão ao desconto de 1 dia de salário do mês subseqüente ao reajuste, de todos os farmacêuticos, a ser recolhido em favor da entidade sindical profissional, mediante guias próprias, até o 5º dia útil do mês seguinte.
Descontos
As empresas se comprometem a descontar dos farmacêuticos as mensalidades ou anuidades sociais dos relacionados como sócios do Sindicato Profissional, repassando os valores descontados até o 10º dia útil do mês, expressamente autorizados pelo empregado e respeitada a faculdade de cancelar a qualquer tempo a autorização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário